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Decreto-Lei n.º 23344
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Decreto-Lei n.º 23344, de 12 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 283/1933, Série I de 1933-12-12
Data de Publicação:
1933-12-12
SUMÁRIO
Determina que seja aplicável no corrente ano agrícola o disposto no decreto n.º 17594 com as alterações constantes do decreto n.º 21940 na concessão de recursos aos lavradores para fazerem face às despesas de colheita da azeitona e fabrico de azeite
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