Promulga várias disposições regulamentares do decreto-lei n.º 23208, que autoriza a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, mediante aprovação do Ministro, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras de águas e saneamento executadas pelos corpos administrativos ou outras autarquias locais, em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo
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