Autoriza o governador geral da colónia de Moçambique, com o fim exclusivo de assegurar o equilíbrio das contas públicas da colónia, a elevar até 15 por cento o imposto de salvação pública e a fazer incidir um imposto de 2 por cento sôbre os vencimentos superiores a 500$00 e inferiores a 1500$00 mensais