Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 23409
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 23409, de 27 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 295/1933, Série I de 1933-12-27
Data de Publicação:
1933-12-27
SUMÁRIO
Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de seis anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1934
JavaScript is required