Abre concurso, pelo prazo de cento e cinqüenta dias, entre artistas nacionais sem distinção de especialidade, para o projecto do monumento a erigir ao Infante D. Henrique, comemorando o primeiro ciclo das navegações e dos descobrimentos dos portugueses
Autoriza a Junta de Freguesia de Alcântara, do 4.º bairro administrativo de Lisboa, a ceder gratuitamente à irmandade da igreja da mesma freguesia o direito a uma serventia de passagem pelo átrio da citada igreja
Autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a vender às oficinas gerais de fardamentos e calçado, com destino à instalação dos respectivos serviços, um terreno situado no Largo do Outeirinho da Amendoeira, desta cidade, e adjacente ao edifício em que se encontram instaladas as mesmas oficinas
Determina que seja extensiva a isenção de contribuïção predial, mas sòmente pelo prazo de seis anos, aos prédios concluídos ou à parte nova de prédios acrescentados desde 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1934
Autoriza a Caixa Nacional de Crédito a conceder assistência financeira às operações agrícolas da Campanha do Trigo em 1933-1934 dentro dos limites fixados pelo conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e nas condições constantes do presente decreto-lei
Torna público ter a Itália ratificado, em 25 de Setembro de 1933, a Convenção sôbre o regime fiscal dos veículos automóveis estrangeiros, com Protocolo anexo, assinada em Genebra a 30 de Março de 1931
Torna público ter o Govêrno Espanhol autorizado a Cruz Vermelha Espanhola a prestar concurso, em caso de guerra, ao serviço sanitário oficial do exército espanhol
Autoriza a comissão administrativa do Fundo especial de caminhos de ferro a realizar contratos relativos a empreitadas de construção de obras complementares ou de novas linhas férreas que abranjam mais de um ano económico, desde que respeitem à execução de obras ou de planos de obras aprovados pelo Govêrno
Determina que os contratos de pessoal técnico para o preenchimento de vagas existentes no quadro dos serviços de construção possam ser elaborados por quantia inferior à fixada no Orçamento Geral do Estado e autoriza a Junta Autónoma de Estradas a ocorrer ao pagamento das despesas com o referido pessoal e a efectuar os contratos indispensáveis à execução dêsses serviços