Determina que os contratos de pessoal técnico para o preenchimento de vagas existentes no quadro dos serviços de construção possam ser elaborados por quantia inferior à fixada no Orçamento Geral do Estado e autoriza a Junta Autónoma de Estradas a ocorrer ao pagamento das despesas com o referido pessoal e a efectuar os contratos indispensáveis à execução dêsses serviços
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