Determina que, a partir do ano económico de 1934-1935, as colónias inscrevam nos seus orçamentos e nos capítulos a cada serviço relativos as verbas por onde devem ser pagas aos funcionários as importâncias que, nos termos legais, representem qualquer forma de comparticipação em receitas arrecadadas pelo Estado, independentemente da designação que tenham
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.