Interpreta o artigo 41.º do decreto n.º 22257, que promulga a reorganização do Tribunal de Contas, no sentido de subsistir, depois da publicação dêsse diploma, a competência do Conselho Superior das Colónias para julgar os processos pendentes perante êle sôbre as divergências referidas no n.º 3.º do artigo 6.º do mesmo decreto