Autoriza o govêrno geral do Estado da Índia a aplicar a importância de rupias 821680605, proveniente do excesso da cobrança sôbre a previsão da receita do ano económico de 1932-1933, na amortização antecipada do empréstimo em conta corrente com a Caixa Económica Postal, autorizado pelo diploma legislativo n.º 378
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.