Suspende a execução do artigo 65.º do decreto n.º 16407, modificado para artigo 64.º pelo decreto n.º 17382, artigo pelo qual se estabelece que os oficiais habilitados com o curso do estado maior não podem estar afastados do serviço das tropas da sua arma por mais de cinco anos consecutivos
Determina que sejam postos desde já à venda para serem utilizados na franquia das correspondências expedidas do continente, pelo seu valor facial, sem qualquer sobrecarga nem sobretaxa, vários selos de emissões retiradas da circulação
Autoriza o govêrno geral do Estado da Índia a aplicar a importância de rupias 821680605, proveniente do excesso da cobrança sôbre a previsão da receita do ano económico de 1932-1933, na amortização antecipada do empréstimo em conta corrente com a Caixa Económica Postal, autorizado pelo diploma legislativo n.º 378
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 3.ª Direcção Geral
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos