Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, independentemente de quaisquer formalidades, desde o dia 1 de Novembro de 1933 a 30 de Junho de 1934, os vencimentos de um informador fiscal de 1.ª classe que desempenhava as funções de oficial de diligências junto do Tribunal Superior do Contencioso das Contribuïções e Impostos