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Decreto-Lei n.º 23465
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Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de janeiro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18
Data de Publicação:
1934-01-18
SUMÁRIO
Determina que o Estado possa despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos e urbanos ou mixtos, antes de o arrendamento acabar, quando isso lhe convier
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