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Decreto-Lei n.º 23466
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Decreto-Lei n.º 23466, de 18 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18
Data de Publicação:
1934-01-18
SUMÁRIO
Abre um crédito destinado ao pagamento de despesas de publicidade e propaganda, a cargo do Instituto Nacional de Trabalho e Previdência
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