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Decreto-Lei n.º 23467
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Decreto-Lei n.º 23467, de 18 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18
Data de Publicação:
1934-01-18
SUMÁRIO
Reconhece direito a haver pensão de preço de sangue aos herdeiros do falecido pescador António da Silva Moscardo, atingido por uma granada quando se encontrava, no exercício da sua profissão, no areal da Tôrre do Bugio em 2 de Novembro de 1932
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