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Decreto-Lei n.º 23468
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Decreto-Lei n.º 23468, de 18 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 15/1934, Série I de 1934-01-18
Data de Publicação:
1934-01-18
SUMÁRIO
Reforça a verba orçamental para despesas respeitantes ao levantamento de cartas topográficas militares e inscreve verba para despesas de viagem de estudo do chefe e do adjunto da Divisão de Fotogrametria dos Serviços Cartográficos do Exército
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