Autoriza a Estoril Plage a emitir 25000000$00 de obrigações privilegiadas, sendo 20000 de 1.º grau e 5000 de 2.º grau, de juro anual não superior a 6 1/2 por cento, amortizáveis em prazo não excedente a vinte e cinco anos, por forma a serem uniformes as semestralidades de juro e amortização
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