Determina que a Irmandade de S. Roque continue encarregada do culto público na respectiva igreja, pertença da Misericórdia de Lisboa, mas que os actos cultuais relativos a legados pios a que a mesma Misericórdia é obrigada sejam desempenhados por um capelão e pelo demais pessoal que o respectivo conselho de administração julgar necessário e que fica autorizado a contratar
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