Autoriza o Govêrno, pelo Ministério das Finanças, a manter, perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, quanto à importância de 7100000$00 e respectivos juros, à taxa anual de 5 por cento, pelo que se responsabilizará a nova concessionária do Couto Mineiro do Cabo Mondego e das instalações mineiras e fabris a êle anexas, o aval já anteriormente prestado à garantia do financiamento concedido nos termos do decreto n.º 14783
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.