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Decreto-Lei n.º 23593
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Decreto-Lei n.º 23593, de 23 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Administração Geral da Casa da Moeda e Valores Selados
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 44/1934, Série I de 1934-02-23
Data de Publicação:
1934-02-23
SUMÁRIO
Fixa em 120000000$00 o limite máximo de 100000000$00 estabelecido para emissão da moeda de prata nos decretos n.os 19871 e 22683
TEXTO
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