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Decreto-Lei n.º 23597
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Decreto-Lei n.º 23597, de 24 de fevereiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 45/1934, Série I de 1934-02-24
Data de Publicação:
1934-02-24
SUMÁRIO
Esclarece que as liquidações a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 19969 (taxas do imposto sôbre as sucessões e doações) são tanto as referentes às transmissões operadas antes da publicação daquele diploma como às operadas posteriormente
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