Anula o decreto n.º 2307, passando a servir nos submersíveis da armada ùnicamente o pessoal militar, e determina que o pessoal operário que deixa de prestar serviço passe a trabalhar nas oficinas da Direcção dos Serviços de Submersíveis, como adido, até à reorganização dos quadros do pessoal fabril das referidas oficinas
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