Determina que, além dos títulos de crédito emitidos sôbre vinhos depositados em armazéns gerais, a que se refere o artigo 25.º do decreto-lei n.º 22461, o Instituto do Vinho do Pôrto possa emitir outros títulos sôbre vinhos em regime de penhor mercantil
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.