Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 23688
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 23688, de 22 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 67/1934, Série I de 1934-03-22
Data de Publicação:
1934-03-22
SUMÁRIO
Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer às Companhias Reünidas Gás e Electricidade a importância respeitante a energia eléctrica consumida no Ministério no ano económico de 1931-1932
JavaScript is required