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Decreto-Lei n.º 23719
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Decreto-Lei n.º 23719, de 29 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 73/1934, Série I de 1934-03-29
Data de Publicação:
1934-03-29
SUMÁRIO
Providencia para que entrem nos cofres públicos os rendimentos do Estado arrecadados directamente pelos corpos administrativos e que não foram entregues nos prazos fixados nos decretos n.os 20609 e 21290
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