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Decreto-Lei n.º 23722
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Decreto-Lei n.º 23722, de 29 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 73/1934, Série I de 1934-03-29
Data de Publicação:
1934-03-29
SUMÁRIO
Manda que a hora legal seja adiantada de sessenta minutos a partir de 7 de Abril próximo até 6 de Outubro do corrente ano
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