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Decreto-Lei n.º 23817
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Ato Original
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Decreto-Lei n.º 23817, de 1 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 101/1934, Série I de 1934-05-01
Data de Publicação:
1934-05-01
SUMÁRIO
Determina que o Conselho Superior Técnico das Indústrias seja aumentado de mais um vogal, o qual será o representante do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência
TEXTO
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