Autoriza as câmaras municipais do distrito de Angra do Heroísmo a lançar um imposto camarário de 5$00 por cada quilograma de tabaco manipulado nas fábricas existentes nos distritos administrativos de Ponta Delgada e do Funchal, das marcas «Velhinho» e «Lavrador» ou quaisquer outras que sejam expostas à venda no distrito de Angra do Heroísmo
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