Autoriza o Ministério da Agricultura, pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a estabelecer lazaretos pecuários provisórios para quarentena de animais, sua beneficiação e desinfecção, bem como dos produtos animais ou vegetais susceptíveis de estarem inficionados, e permite à referida Direcção Geral que mande proceder ao morticínio e completa inutilização de todos os animais atacados ou suspeitos de peripneumonia exsudativa
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