Elimina da tabela II anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas a rubrica «Fitas cinematográficas (depósito de)» e inclue na tabela I anexa ao referido regulamento várias rubricas
Autoriza o Ministério da Agricultura, pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários, a estabelecer lazaretos pecuários provisórios para quarentena de animais, sua beneficiação e desinfecção, bem como dos produtos animais ou vegetais susceptíveis de estarem inficionados, e permite à referida Direcção Geral que mande proceder ao morticínio e completa inutilização de todos os animais atacados ou suspeitos de peripneumonia exsudativa
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias