Estabelece que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto, como órgão representativo de todas as entidades que exercem ou venham a exercer o comércio de exportação de vinho do Pôrto, constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito a todas as disposições do decreto-lei n.º 23049, salvo o que naquele decreto se encontra especialmente regulado