Regula a integração dos grémios de viticultores e de exportadores das regiões demarcadas de Bucelas, Carcavelos e Setúbal e das suas uniões vinícolas regionais na organização corporativa do Estado
Estabelece que o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito a todas as disposições do decreto-lei n.º 23049, salvo o que naquele se encontra especialmente regulado
Estabelece que o Grémio dos Exportadores de Vinho do Pôrto, como órgão representativo de todas as entidades que exercem ou venham a exercer o comércio de exportação de vinho do Pôrto, constitue elemento primário da organização corporativa do Estado e fica sujeito a todas as disposições do decreto-lei n.º 23049, salvo o que naquele decreto se encontra especialmente regulado
Determina que continuem a ser desempenhados pela Inspecção de Seguros os serviços respeitantes aos seguros contra desastres no trabalho que se encontravam a seu cargo à data do decreto-lei n.º 23053
Determina que a comissão administrativa das obras de adaptação e instalação do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil organize uma conta, devidamente documentada, da aplicação dos subsídios concedidos pelo Estado no período decorrido de 22 de Fevereiro de 1931 até à conclusão dos trabalhos que lhe foram atribuídos, devendo submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas até 30 de Setembro do corrente ano
Regula o funcionamento das tesourarias judiciais, altera várias disposições da tabela de emolumentos, dá nova redacção a alguns artigos do Estatuto Judiciário e estabelece diversas normas acêrca do pessoal e execução de vários serviços dependentes do Ministério
Determina que durante o período da Exposição Colonial do Pôrto a duração do serviço de expediente normal nas casas de despacho da fronteira (delegações e postos de despacho) dependentes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto seja alargada do nascer do sol até às zero horas
Autoriza o Ministério da Guerra a rescindir o contrato celebrado em 22 de Agosto de 1921 entre o mesmo Ministério e o pintor Adriano de Sousa Lopes e o escultor António Alves de Sousa (já falecido)
Altera a redacção da alínea c) e do § 1.º do artigo 3.º do decreto n.º 19017, na parte relativa a tirocínios práticos dos alunos engenheiros hidrógrafos
Substitue o decreto n.º 23991, que manda abonar desde a data da posse as remunerações aos vogais da comissão administrativa das obras do Instituto de Oncologia
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Colónias, autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento do Ministério
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Colónias, autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento do Ministério