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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 241/74
de 6 de Junho
Considerando a necessidade de dotar o orçamento com os meios indispensáveis à satisfação das despesas da Junta de Salvação Nacional;
Nestes termos, usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação a importância de 1000000$00, no capítulo 1.º, artigo 15.º-A «Outras despesas correntes», n.º 1, para pagamento de todas as despesas respeitantes à Junta de Salvação Nacional.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual quantia no orçamento do Ministério da Coordenação Económica, no artigo 188.º «Outras despesas correntes», n.º 1, Intendência Geral do Orçamento.
Art. 3.º As despesas referidas no artigo 1.º ficam apenas sujeitas, na sua realização, ao visto do Subsecretário de Estado do Orçamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.
Promulgado em 4 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.