Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a liquidar e pagar as despesas efectuadas com a delegação portuguesa à 16.ª assemblea geral da União Internacional de Radiodifusão e reüniões das respectivas comissões, nos termos das autorizações concedidas pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações