Determina que não sejam transportadas nem distribuídas pelo correio as correspondências de qualquer classe e encomendas postais que apresentem vinhetas, com ou sem picotado, que, pelo seu formato, dimensões e côr, se assemelhem aos selos de franquia, desde que as entidades emissoras não tenham para êste efeito obtido prévia autorização do Govêrno
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.