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Decreto-Lei n.º 24489
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Decreto-Lei n.º 24489, de 13 de setembro
Revogado
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 216/1934, Série I de 1934-09-13
Data de Publicação:
1934-09-13
SUMÁRIO
Atribue exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sôbre a compra para o domínio privado do Estado de bens imóveis ou de direitos a êle respeitantes, com excepção dos sitos nas colónias
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