Determina, a partir do dia 2 de Janeiro de 1935, o resgate, ao par, de todos os títulos representativos da dívida especial da Madeira, do juro de 6,5 por cento, e do dia 1 de Março de 1936 a amortização, ao par, de todos os títulos representativos do empréstimo Portos, 1930, do juro de 6 3/4 por cento
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