Determina, a partir do dia 2 de Janeiro de 1935, o resgate, ao par, de todos os títulos representativos da dívida especial da Madeira, do juro de 6,5 por cento, e do dia 1 de Março de 1936 a amortização, ao par, de todos os títulos representativos do empréstimo Portos, 1930, do juro de 6 3/4 por cento
Autoriza a Administração Geral dos Correios e Telégrafos a pagar ao bacharel Luiz Frutuoso de Melo Ferreira de Figueiredo determinada importância anual, a fim de o habilitar a satisfazer a D. Mariana de Melo Loureiro e Vasconcelos Peixoto a renda de duas salas do seu prédio sito na Rua de Cimo de Vila, 18, freguesia ocidental de Viseu, alugadas para funcionamento da estação central telefónica da mesma cidade