Autoriza o Serviço Anti-Rábico de Coimbra e o seu respectivo director a desempenhar-se das funções que cabem já ao Instituto Bacteriológico Câmara Pestana e sua direcção para os efeitos do cumprimento dos artigos 2.º, 3.º e 6.º do decreto n.º 16770 (medidas de profilaxia contra a raiva)
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