Isenta da responsabilidade pessoal os membros das comissões de iniciativa e turismo que não puderam dar execução ao artigo 16.º do decreto-lei n.º 22530, na parte referente à percentagem de 20 por cento pertencente ao Estado e em atraso de pagamento, pelo facto de as importâncias em dívida serem superiores às fôrças das respectivas receitas