Repõe em vigor o artigo 6.º do decreto n.º 16665, que reorganiza a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, sem prejuízo da distribuïção de serviços, sua organização e expediente, que livremente serão regulados, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 21176