Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a processar e pôr à disposição dos respectivos pagadores das obras públicas, a título de adiantamento e à medida que fôr julgado conveniente, a importância indispensável para o imediato pagamento dos trabalhos e fornecimentos que forem sendo efectuados nas obras a realizar no distrito da Horta, nomeadamente nas ilhas das Flores e do Corvo
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