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Decreto-Lei n.º 24722
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Decreto-Lei n.º 24722, de 3 de dezembro
Revogado
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 283/1934, Série I de 1934-12-03
Data de Publicação:
1934-12-03
SUMÁRIO
Determina que deixem imediatamente de poder exercer a pesca em Portugal as embarcações de pesca transmitidas total ou parcialmente a estrangeiros
TEXTO
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