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Decreto-Lei n.º 24820
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Decreto-Lei n.º 24820, de 28 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 304/1934, Série I de 1934-12-28
Data de Publicação:
1934-12-28
SUMÁRIO
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1935, os navios de passageiros de tonelagem bruta igual ou superior a 5000 toneladas sejam providos de radiogoniómetro
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