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Decreto-Lei n.º 24977
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Decreto-Lei n.º 24977, de 28 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 22/1935, Série I de 1935-01-28
Data de Publicação:
1935-01-28
SUMÁRIO
Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos vinicultores, do vinho de produtores directos, que será imediatamente desnaturado
TEXTO
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