Proíbe a plantação de vinha no continente, salvo a retancha de videiras mortas ou doentes, e torna obrigatório fazer-se, até 30 de Março de 1936, a enxertia, substituïção ou arrancamento de todos os produtores directos existentes
Manda que os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal manifestem no prazo de cinco dias o vinho da colheita de 1933 e promulga diversas disposições acêrca do comércio de vinhos