Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 24978
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Decreto-Lei n.º 24978, de 28 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 22/1935, Série I de 1935-01-28
Data de Publicação:
1935-01-28
SUMÁRIO
Manda que os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal manifestem no prazo de cinco dias o vinho da colheita de 1933 e promulga diversas disposições acêrca do comércio de vinhos
JavaScript is required