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Decreto-Lei n.º 25331
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Decreto-Lei n.º 25331, de 15 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 110/1935, Série I de 1935-05-15
Data de Publicação:
1935-05-15
SUMÁRIO
Estabelece, em substituïção da taxa ad valorem, a taxa de $70 por unidade para cobrança do imposto de pescado relativo a lagostas
TEXTO
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