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Decreto-Lei n.º 25382
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Decreto-Lei n.º 25382, de 21 de maio
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 115/1935, Série I de 1935-05-21
Data de Publicação:
1935-05-21
SUMÁRIO
Determina que as vagas dos lugares de juízes do trabalho sejam providas por livre escolha do Presidente do Conselho até à publicação do regulamento definitivo dos tribunais do trabalho
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