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Decreto-Lei n.º 25417
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Decreto-Lei n.º 25417, de 29 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 122/1935, Série I de 1935-05-29
Data de Publicação:
1935-05-29
SUMÁRIO
Permite, sob regime de armazém alfandegado, a importação de azeite de oliveira estrangeiro, quando destinado a ser enlatado ou refinado ou lotado com azeite nacional
TEXTO
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