Determina que, emquanto não estiver paga integralmente a dívida da Emprêsa Mineira do Lena ao Estado e à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência pela Caixa Nacional de Crédito, não possa ser distribuída qualquer remuneração ao capital da mesma Emprêsa. Suspende-lhe o pagamento da contribuïção industrial em dívida, mesmo que a sua cobrança esteja pendente de execução fiscal